MULTIPARENTALIDADE E PAI SOCIAFETIVO. O QUE É?

Direito de Família - Multiparentalidade e Pai Socioafetivo. O que é

A estrutura familiar moderna tem se mostrado cada vez mais diversificada, refletindo as mudanças sociais e culturais vivenciadas ao longo dos anos. Nesse contexto, a multiparentalidade e o reconhecimento legal do pai socioafetivo têm ganhado destaque como temas relevantes e necessários para garantir a proteção e o bem-estar de todas as crianças envolvidas.

A multiparentalidade refere-se à possibilidade de uma criança ter mais de dois pais ou mães legalmente reconhecidos. Isso ocorre quando há vínculos afetivos e responsabilidades compartilhadas por mais de duas pessoas em relação à criação e educação de um menor. Essa configuração familiar pode ser resultado de diversas situações, como separações, divórcios, adoções, famílias reconstituídas ou mesmo relações afetivas não tradicionais.

Nesse contexto, o papel do pai socioafetivo ganha destaque. O pai socioafetivo é aquele que, mesmo sem vínculo biológico com a criança, exerce o papel de pai de forma plena, sendo responsável pelo cuidado, educação e afeto. É um pai que constrói laços e relações familiares sólidas e verdadeiras, tendo um papel fundamental no desenvolvimento emocional e psicológico da criança.

No Brasil, a multiparentalidade e o reconhecimento do pai socioafetivo foram reconhecidos juridicamente por meio do julgamento de casos concretos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que interpretou o princípio da afetividade como fundamento para a constituição do vínculo parental, independentemente do vínculo biológico.

Em 2016, o STJ estabeleceu o entendimento de que é possível a existência de multiparentalidade, ou seja, o reconhecimento da paternidade ou maternidade biológica e socioafetiva simultaneamente, desde que atendidos determinados requisitos. Isso significa que uma criança pode ter dois pais biológicos e um pai socioafetivo, por exemplo, desde que todos concordem com essa configuração e o bem-estar da criança seja preservado.

Além disso, em 2019, o STJ também decidiu que é possível o reconhecimento da parentalidade socioafetiva mesmo na existência de paternidade biológica, desde que haja uma relação de afeto e cuidado que caracterize a paternidade socioafetiva.

Esses julgamentos do STJ têm servido como precedentes para que os tribunais inferiores reconheçam a multiparentalidade e a figura do pai socioafetivo.

Reconhecer juridicamente a multiparentalidade e o pai socioafetivo é de extrema importância, pois isso traz segurança jurídica e proteção aos envolvidos. O reconhecimento legal permite que os pais socioafetivos exerçam plenamente sua função paterna, garantindo o acesso a direitos fundamentais, como a guarda, a visitação e a participação nas decisões relacionadas à educação e saúde da criança.

Além disso, o reconhecimento da multiparentalidade e do pai socioafetivo contribui para o fortalecimento dos laços familiares. Ao ter seu vínculo com a criança oficializado, o pai socioafetivo tem seu papel valorizado e legitimado, o que promove uma maior estabilidade emocional para todos os envolvidos. A criança, por sua vez, se beneficia do convívio com múltiplos pais ou mães, tendo acesso a diferentes perspectivas, experiências e formas de amor.

A ausência de reconhecimento jurídico da multiparentalidade pode levar a situações complexas e injustas, como a exclusão de um dos pais socioafetivos em momentos importantes na vida da criança, como autorização médica ou matrícula escolar. Além disso, em casos de separações ou falecimentos, a falta de reconhecimento legal pode gerar disputas e conflitos que prejudicam o bem-estar emocional da criança.

Em suma, a multiparentalidade e o reconhecimento do pai socioafetivo são temas que refletem a diversidade das estruturas familiares na sociedade contemporânea. O reconhecimento legal é fundamental para garantir os direitos e a proteção de todas as crianças envolvidas, valorizando os laços afetivos e a importância do papel dos pais socioafetivos na vida dos menores. É necessário que a legislação acompanhe essas transformações sociais e promova a inclusão e a igualdade para todas as formas de família.

Dúvidas? Clique no ícone abaixo e faça suas perguntas.

Por Guilherme Fonseca - Advogado

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Guilherme Fonseca - Advogado 28

Autor:

GUILHERME FONSECA

  • Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB/SP).
  • Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas).
  • Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Brasileira de Direito.
  • Estudos na CITY – University of London, em Londres, na Inglaterra.

Publicações recentes: