DIFERENÇA ENTRE GUARDA COMPARTILHADA E UNILATERAL

DIFERENÇA ENTRE GUARDA COMPARTILHADA E UNILATERAL

A questão da guarda dos filhos é um dos aspectos mais delicados e importantes a serem considerados em casos de divórcio ou separação de casais. A decisão sobre como a guarda será estabelecida deve ser tomada com o bem-estar das crianças em mente, levando em consideração sua segurança emocional e desenvolvimento saudável. Duas opções comuns são a guarda compartilhada e a guarda unilateral, cada uma com suas próprias características e implicações legais.

A guarda compartilhada é um arranjo em que ambos os pais continuam a desempenhar um papel ativo na vida dos filhos, mesmo após a separação. Nesse modelo, as responsabilidades são divididas de forma equitativa, permitindo que as crianças passem tempo significativo e equilibrado, mas não necessariamente igual, com ambos os pais, pois pode ser fixado um lar referencial/base para os menores. Esse tipo de guarda pode proporcionar estabilidade emocional, pois permite que os filhos mantenham um relacionamento próximo com ambos os genitores. No entanto, requer uma comunicação eficaz entre os pais e a capacidade de cooperar para o benefício das crianças – principalmente pois ambos tomarão as decisões em conjunto sobre a vida dos menores.

Por outro lado, a guarda unilateral é um arranjo em que a responsabilidade principal pelos cuidados e tomada de decisões dos filhos é atribuída a um dos pais. Nesse caso, o outro genitor pode ter direitos de visitação regulares e supervisão, mas as decisões importantes geralmente são tomadas pelo detentor da guarda. Esse tipo de guarda pode ser apropriado em situações em que um dos pais está ausente ou incapaz de assumir responsabilidades parentais devido a circunstâncias específicas. No entanto, é importante considerar o impacto emocional dessa abordagem nos filhos, já que podem sentir a ausência de um dos pais.

GUARDA COMPARTILHADA (regra geral)GUARDA UNILATERAL (exceção)
Decisões tomada em conjuntoDecisões por somente 1 dos genitores
Há direito de visitasHá direito de visitas
Há direito de alimentosHá direito de alimentos

Enfim, a principal diferença diz a respeito do poder de decisão sobre os temas relacionados a vida da criança. Em uma situação hipotética: em uma guarda compartilhada, ambos os genitores dialogam e decidem, em conjunto, se o filho irá fazer aula de inglês ou de espanhol, como uma atividade extracurricular.

A escolha entre guarda compartilhada e unilateral depende de uma série de fatores, incluindo a capacidade dos pais de cooperar, a localização geográfica, as necessidades das crianças e o histórico de relacionamento entre os pais. A guarda compartilhada exige uma comunicação constante e saudável entre os pais, o que nem sempre é possível em todos os casos. Além disso, a logística da vida cotidiana das crianças, como escola e atividades extracurriculares, deve ser cuidadosamente considerada.

Em última análise, o objetivo central da decisão sobre a guarda dos filhos deve ser o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças. Ambos os arranjos têm vantagens e desvantagens específicas, e a decisão deve ser baseada nas melhores intenções para os filhos envolvidos. Independentemente do tipo de guarda escolhido, é fundamental que os pais coloquem de lado suas diferenças pessoais e priorizem a estabilidade emocional e o apoio contínuo para que seus filhos possam prosperar mesmo em meio a mudanças familiares desafiadoras.

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Por Guilherme Fonseca - Advogado

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Guilherme Fonseca - Advogado 28

Autor:

GUILHERME FONSECA

  • Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB/SP).
  • Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas).
  • Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Brasileira de Direito.
  • Estudos na CITY – University of London, em Londres, na Inglaterra.

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