NEGATIVA DE PLANO DE SAÚDE. O QUE FAZER?

NEGATIVA DE PLANO DE SAÚDE. O QUE FAZER?

Caso o seu plano de saúde negue a cobertura de um tratamento ou de um medicamento (negativa de plano de saúde), você pode procurar um advogado para que seja elaborada uma petição inicial a ser apresentada à Justiça, a fim de obter a cobertura.

Quais os meus direitos se o meu plano de saúde negar a cobertura do meu tratamento ou do meu medicamento?

O Sistema Único de Saúde (SUS) garante o acesso ao tratamento e aos medicamentos pelos beneficiários do SUS. Caso o seu plano de saúde negue a cobertura do seu tratamento ou do seu medicamento, você pode entrar com uma ação na Justiça para obter a cobertura.

Cabe indenização por danos morais pela negativa do plano de saúde?

Sim. Em alguns casos, a negativa do plano de saúde pode configurar dano moral. Isso acontece, por exemplo, quando o plano de saúde nega a cobertura de um tratamento que pode salvar a vida de uma pessoa.

Urgência e emergência. Posso ser negado pelo plano de saúde?

Não. Os planos de saúde são obrigados a garantir o atendimento de urgência e emergência.

Tenho urgência e o plano negou meu pedido. Como reverter?

É possível reverter a negativa de cobertura pelo plano de saúde em situações de urgência ou emergência por meio de um pedido de tutela antecipada. Nessa situação, o advogado requere um pedido urgente, o Juiz analisa ele em poucos dias e pode proferir uma determinação para ser cumprida imediatamente.

O plano de saúde pode negar a cobertura de um tratamento ou fornecimento de medicamento pela carência?

O plano de saúde pode negar a cobertura de um tratamento ou fornecimento de medicamento pela carência? Esse é um problema que aflige muitos consumidores de planos de saúde Em geral, a negativa de cobertura é alegada pelas operadoras por conta da falta de comprovação de pagamento de carências dos consumidores, ou seja, a não comprovação do pagamento de todas as mensalidades.

Nesse caso, é importante ter atenção às regras de carências para não ficar inadimplente.

Vale lembrar que, muitas vezes, a carência pode ser dispensada pelo plano, desde que o consumidor apresente um comprovante de que estava com o plano anterior em dia.

E se o consumidor continuar inadimplente?

Caso o consumidor continue inadimplente, o plano de saúde pode negar a cobertura de tratamentos ou medicamentos.

No entanto, a negativa de cobertura deve ser sempre justificada pelo plano, ou seja, deve ser apresentada ao consumidor os motivos pelos quais a cobertura foi negada.

Além disso, se a negativa de cobertura for injustificada, o plano de saúde pode ser responsabilizado por danos morais.

Ficou interessado? Então, entre em contato conosco para saber mais sobre esse e outros assuntos jurídicos.

Por Guilherme Fonseca - Advogado

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Guilherme Fonseca - Advogado 28

Autor:

GUILHERME FONSECA

  • Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB/SP).
  • Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas).
  • Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Brasileira de Direito.
  • Estudos na CITY – University of London, em Londres, na Inglaterra.

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