Assessoria em demandas contenciosas, bem como na atuação consultiva e preventiva.

Guilherme Fonseca - Advogado

Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - em São Paulo (OAB/SP), sob o n⁰ 476.733

Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas).

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Escola Brasileira de Direito.

Estudos na CITY - University of London em Londres, na Inglaterra - English Law and Legal Method.

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QUERO ME SEPARAR. QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?

A decisão de se separar é um momento delicado e complexo na vida de qualquer pessoa. Além das questões emocionais envolvidas, é fundamental compreender os direitos legais que regem o processo de separação, especialmente no âmbito do Direito de Família. Neste contexto, é muito importante buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados durante essa fase desafiadora. 1. Divórcio e Separação de Corpos: O divórcio é o término definitivo do casamento, enquanto a separação de corpos refere-se à interrupção da convivência entre os cônjuges sem, no entanto, extinguir o vínculo matrimonial. Ambas as situações possuem regras específicas, e é importante entender as diferenças para tomar decisões informadas. 2. Partilha de Bens e Dívidas: No processo de divórcio, a partilha de bens e dívidas é um aspecto crucial. O regime de bens estabelecido no casamento irá influenciar como será feita essa divisão. A legislação brasileira prevê diferentes regimes, como separação total, comunhão parcial e comunhão universal, cada um com suas particularidades. 3. Guarda e Visitas dos Filhos: Se houver filhos menores do casal, a discussão de questões relacionadas a guarda e convivência são essenciais. O ideal é buscar um acordo amigável, considerando o melhor interesse das crianças. Caso não seja possível, o Judiciário irá decidir levando em conta diversos fatores, como a capacidade de cada genitor de proporcionar um ambiente saudável e estável. 4. Pensão Alimentícia: A pensão alimentícia é um direito dos filhos e, em alguns casos, do cônjuge que ficar em condição de vulnerabilidade financeira após a separação. O valor é calculado levando em consideração as necessidades do beneficiário e a capacidade de pagamento do alimentante. A concessão da pensão entre ex-cônjuges não é uma obrigação/direito automático, sendo necessário comprovar a necessidade do cônjuge que busca o benefício e a capacidade financeira do outro cônjuge. A análise desses elementos é realizada pelo Judiciário, que avalia as condições específicas de cada caso para determinar a justiça da pensão. A determinação do valor da pensão envolve critérios subjetivos e objetivos, incluindo o padrão de vida durante o casamento, a capacidade laboral de cada cônjuge e as reais demandas do beneficiário. Diferentemente da pensão alimentícia destinada aos filhos, a pensão entre ex-cônjuges geralmente não possui um prazo fixo de duração. A extinção do benefício pode ocorrer em situações como o novo casamento ou a recuperação financeira do cônjuge beneficiário. 5. Conclusão: Ao se separar, é importante compreender os direitos e deveres que persistem após o divórcio. Questões como o nome, a possibilidade de retomar o sobrenome de solteiro e outros detalhes jurídicos devem ser discutidos e formalizados. Tudo isso vai depender de caso a caso!!! Diante da complexidade das questões envolvidas em um processo de separação, é altamente recomendável buscar a assessoria de um advogado especializado em Direito de Família. Este profissional será fundamental para orientar, esclarecer dúvidas e assegurar que seus direitos sejam devidamente resguardados durante todo o processo. Precisa de um advogado especializado? Clique abaixo!!!

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DIFERENÇA ENTRE GUARDA COMPARTILHADA E UNILATERAL

A questão da guarda dos filhos é um dos aspectos mais delicados e importantes a serem considerados em casos de divórcio ou separação de casais. A decisão sobre como a guarda será estabelecida deve ser tomada com o bem-estar das crianças em mente, levando em consideração sua segurança emocional e desenvolvimento saudável. Duas opções comuns são a guarda compartilhada e a guarda unilateral, cada uma com suas próprias características e implicações legais. A guarda compartilhada é um arranjo em que ambos os pais continuam a desempenhar um papel ativo na vida dos filhos, mesmo após a separação. Nesse modelo, as responsabilidades são divididas de forma equitativa, permitindo que as crianças passem tempo significativo e equilibrado, mas não necessariamente igual, com ambos os pais, pois pode ser fixado um lar referencial/base para os menores. Esse tipo de guarda pode proporcionar estabilidade emocional, pois permite que os filhos mantenham um relacionamento próximo com ambos os genitores. No entanto, requer uma comunicação eficaz entre os pais e a capacidade de cooperar para o benefício das crianças – principalmente pois ambos tomarão as decisões em conjunto sobre a vida dos menores. Por outro lado, a guarda unilateral é um arranjo em que a responsabilidade principal pelos cuidados e tomada de decisões dos filhos é atribuída a um dos pais. Nesse caso, o outro genitor pode ter direitos de visitação regulares e supervisão, mas as decisões importantes geralmente são tomadas pelo detentor da guarda. Esse tipo de guarda pode ser apropriado em situações em que um dos pais está ausente ou incapaz de assumir responsabilidades parentais devido a circunstâncias específicas. No entanto, é importante considerar o impacto emocional dessa abordagem nos filhos, já que podem sentir a ausência de um dos pais. GUARDA COMPARTILHADA (regra geral) GUARDA UNILATERAL (exceção) Decisões tomada em conjunto Decisões por somente 1 dos genitores Há direito de visitas Há direito de visitas Há direito de alimentos Há direito de alimentos Enfim, a principal diferença diz a respeito do poder de decisão sobre os temas relacionados a vida da criança. Em uma situação hipotética: em uma guarda compartilhada, ambos os genitores dialogam e decidem, em conjunto, se o filho irá fazer aula de inglês ou de espanhol, como uma atividade extracurricular. A escolha entre guarda compartilhada e unilateral depende de uma série de fatores, incluindo a capacidade dos pais de cooperar, a localização geográfica, as necessidades das crianças e o histórico de relacionamento entre os pais. A guarda compartilhada exige uma comunicação constante e saudável entre os pais, o que nem sempre é possível em todos os casos. Além disso, a logística da vida cotidiana das crianças, como escola e atividades extracurriculares, deve ser cuidadosamente considerada. Em última análise, o objetivo central da decisão sobre a guarda dos filhos deve ser o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças. Ambos os arranjos têm vantagens e desvantagens específicas, e a decisão deve ser baseada nas melhores intenções para os filhos envolvidos. Independentemente do tipo de guarda escolhido, é fundamental que os pais coloquem de lado suas diferenças pessoais e priorizem a estabilidade emocional e o apoio contínuo para que seus filhos possam prosperar mesmo em meio a mudanças familiares desafiadoras. Ainda com dúvidas? Clique no ícone abaixo e pergunte agora!

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