PENSÃO ALIMENTÍCIA. QUAL O VALOR?

Pensão Alimentícia. Qual o valor.

A questão do valor da pensão alimentícia é uma das mais delicadas e frequentemente controversas no âmbito do Direito de Família. A pensão alimentícia, estabelecida para prover as necessidades essenciais de quem dela necessita, requer uma avaliação criteriosa para determinar um montante justo e equitativo.

1. Necessidades do Beneficiário: O primeiro ponto a ser considerado na fixação do valor da pensão é a análise das necessidades do beneficiário. Isso inclui despesas básicas como alimentação, moradia, educação, saúde e demais custos essenciais para garantir uma qualidade de vida adequada.

2. Capacidade Financeira do Alimentante: Concomitantemente, é essencial avaliar a capacidade financeira do alimentante. O valor da pensão deve ser estabelecido de maneira proporcional à capacidade de pagamento do responsável pelo pagamento, evitando que a obrigação se torne excessiva e prejudicial.

3. Cálculo: A legislação brasileira não estabelece uma fórmula específica para calcular o valor da pensão alimentícia. Ou seja, não existe um mínimo, nem um máximo pré-definidos. Também não existe nada na lei que determina que a pensão tem que ser 30% dos rendimentos, por exemplo. A fixação é orientada por critérios subjetivos e objetivos, demandando uma análise detalhada do caso para assegurar a justiça na determinação do montante. Um advogado especializado pode entender a sua realidade e te ajudar com isso.

4. Revisão em Caso de Mudanças: O valor da pensão não é uma sentença imutável. Em situações de alterações significativas nas condições financeiras das partes, seja do alimentante ou do beneficiário, é possível pleitear a revisão do valor para adequá-lo à nova realidade.

5. Despesas Extras e Específicas: Além do valor da pensão regular, despesas extraordinárias, como tratamentos médicos específicos ou atividades educacionais especiais, também devem ser consideradas e, se necessário, debatidas e incluídas em acordo.

– Assessoria Jurídica: Em face da complexidade dessas questões, a consulta a um advogado especializado em Direito de Família é crucial. O profissional orientará sobre as nuances legais, assegurando que o valor da pensão seja justo e em conformidade com as condições e necessidades de ambas as partes envolvidas.

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Por Guilherme Fonseca - Advogado

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Guilherme Fonseca - Advogado 28

Autor:

GUILHERME FONSECA

  • Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB/SP).
  • Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas).
  • Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Brasileira de Direito.
  • Estudos na CITY – University of London, em Londres, na Inglaterra.

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