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8 Cláusulas essenciais em um Contrato de Prestação de Serviços
Direito Contratual

8 CLÁUSULAS ESSENCIAIS EM UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1. A IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES A identificação das partes contratantes é uma das cláusulas obrigatórias para um contrato de prestação de serviços. Nela deve constar: a) Nomes completos e RG/CPF/CNPJ; b) Endereços completos; c) Números de telefone e e-mail dos responsáveis. 2. O OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O objeto do contrato de prestação de serviços é o serviço que será prestado. É importante que seja bem detalhado para que não haja erros. 3. O PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O prazo de duração do contrato de prestação de serviços é o tempo em que o serviço será prestado. Ele deve ser especificado no contrato, bem como a data de início e de término dos serviços. 4. O VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O valor da prestação de serviços é o valor a ser cobrado pelo serviço. Esse valor deve ser especificado no contrato, bem como a forma de pagamento. Caso o serviço seja prestado em mais de uma etapa, devem ser especificados os valores de cada etapa. 5. AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO As condições de pagamento são as condições que serão usadas para efetuar o pagamento do serviço. Esse pagamento poderá ser feito em uma única vez ou em mais de uma vez. Se for feito em mais de uma vez, devem ser especificadas as datas em que o pagamento será feito. 6. AS OBRIGAÇÕES DAS PARTES As obrigações das partes são as obrigações que cada uma das partes terá durante a duração do contrato. Devem ser especificadas as obrigações de cada uma das partes e o prazo para cumpri-las. 7. AS PENALIDADES As penalidades são as sanções que serão aplicadas caso uma das partes não cumpra suas obrigações. Devem ser especificadas as penalidades e o prazo para cumpri-las. 8. A RESCISÃO DO CONTRATO A rescisão do contrato é a maneira de encerrar o contrato antes do prazo previsto. Deve ser especificada a forma de rescisão do contrato e as condições para que ela seja aplicada. É recomendado contratar um advogado para fazer um Contrato de Prestação de Serviços? É fortemente recomendado. Como todo contrato, é recomendado que se contrate um advogado para elaborar o Contrato de Prestação de Serviços. Desta forma, o profissional saberá o que é necessário e o que não é permitido incluir no contrato, além de poder elaborar um contrato que seja de acordo com a realidade de cada caso. Tire suas dúvidas.

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UMA PESSOA ESTÁ ME DEVENDO. O QUE FAZER?
Direito Contratual

UMA PESSOA ESTÁ ME DEVENDO. O QUE FAZER?

O primeiro passo é procurar um advogado para tentar uma solução amigável, ou seja, negociar o pagamento com o devedor. Caso a negociação amigável não dê certo, o próximo passo é iniciar uma cobrança judicial, que é um processo que será analisado pelo Poder Judiciário. O Poder Judiciário é o órgão responsável por analisar e julgar os conflitos existentes entre as pessoas (partes). A cobrança judicial é uma ação, um processo que será analisado pelo Poder Judiciário. Uma cobrança na Justiça é iniciada por meio de uma ação de cobrança. Uma ação de cobrança é um processo judicial no qual uma pessoa (credor) pede a outra pessoa (devedor) que cumpra com uma obrigação, geralmente o pagamento de uma dívida. Uma ação de cobrança é uma ação que é proposta pelo credor contra o devedor para que este cumpra com a obrigação de pagar uma dívida. O credor pode iniciar uma cobrança judicial contra o devedor para cobrar qualquer dívida que este tenha. Resumidamente, o credor inicia a cobrança judicial mediante a apresentação de uma petição inicial, um documento que deve conter os dados do credor, do devedor e da dívida. Além disso, a petição inicial deve conter as provas que comprovam que o devedor tem uma dívida com o credor, como uma nota promissória ou um cheque. Após a apresentação da petição inicial, o devedor será notificado para apresentar a defesa. A defesa é o documento em que o devedor apresenta todos os argumentos que tem para não pagar a dívida. Após a apresentação da defesa, o juiz analisará o caso e emitirá uma sentença. A sentença é o documento em que o juiz determina qual parte deve cumprir com o que foi pedido. Uma vez emitida a sentença e caso o devedor não cumpra com o que foi determinado, o credor pode pedir a execução da sentença. A execução da sentença é o processo que será analisado pelo Poder Judiciário para que o devedor cumpra com o que foi determinado na sentença. O credor pode pedir que o Poder Judiciário tome medidas para que o devedor cumpra com o que foi determinado na sentença, como a penhora de um bem ou o bloqueio de uma conta bancária, dentre outras possibilidades de execução forçada na justiça. Quais são os principais tipos de cobrança? 1- Cobrança em geral. O credor pode cobrar qualquer dívida do devedor, desde uma dívida de consumo, como o pagamento de uma conta de luz, até uma dívida de natureza contratual, como o pagamento de um empréstimo. 2- Cobrança por título extrajudicial. A cobrança por título extrajudicial é aquela em que o credor já possui um título, como uma nota promissória ou um cheque, que atesta a dívida do devedor. 3- Cobrança tributária. A cobrança tributária é aquela em que o credor é o Fisco (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) e o devedor é um contribuinte. A dívida pode ser referente a impostos, como o Imposto de Renda ou o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ou a taxas, como a taxa de licenciamento de veículos. Mas, enfim, uma pessoa está me devendo. O que fazer? É recomendado contratar um advogado para fazer uma cobrança judicial? É altamente recomendado. O processo judicial é complexo e, além disso, é necessário que o credor apresente provas para comprovar a dívida. Um advogado especializado em cobrança judicial pode ajudar o credor a compilar as provas necessárias e a elaborar a petição inicial, que é o documento que inicia o processo judicial. Além disso, o advogado poderá representar o credor em todas as etapas do processo, inclusive em eventual execução de sentença.

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Guilherme Fonseca - Advogado 28

Autor:

GUILHERME FONSECA

  • Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB/SP).
  • Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas).
  • Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Brasileira de Direito.
  • Estudos na CITY – University of London, em Londres, na Inglaterra.

(17) 99284-6338